A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, que prevê a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O projeto, originalmente do Senado, foi modificado durante a tramitação na Câmara e, por isso, retornará ao Senado para nova apreciação.
A proposta representa um marco na promoção da inclusão e reparação histórica para grupos que enfrentam desigualdades estruturais no Brasil. Caso sancionada, a lei será um avanço nas políticas de equidade no serviço público federal, contribuindo para a construção de um país mais justo e plural.
Com a alteração no texto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial. O debate reflete a urgência de medidas que ampliem oportunidades e reconheçam a diversidade da população brasileira.