Parentes de 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante a ditadura militar (1964-1985) poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento deverá registrar como causa da morte: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”
A medida, aprovada por unanimidade nesta terça-feira (10), marca os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a iniciativa é “um acerto de contas legítimo com o passado” e destaca o golpe de Estado que deu início ao período ditatorial no Brasil.
Segundo Barroso, a decisão é um passo simbólico de reparação moral para as famílias das vítimas, mesmo sem um pedido formal de desculpas por parte do Estado. A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, reforça o impacto da decisão como um resgate da dignidade de quem teve direitos brutalmente negados.
O direito à solicitação das novas certidões de óbito é respaldado pelo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou violações de direitos humanos entre 1946 e 1988. Contudo, a CNV não avançou na apuração das mortes de indígenas, estimadas em mais de 8 mil por entidades de direitos humanos.
A iniciativa reflete o compromisso do Estado brasileiro em reconhecer os erros do passado e em promover reparações históricas para fortalecer a democracia.
Fonte: Agência Brasil