Goiás, *Destaque, Política Justiça suspende cobrança de ICMS sobre energia solar em Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, nesta quarta-feira (29), a suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia elétrica gerada e injetada na rede por sistemas de energia solar. A decisão liminar atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela.

Com a medida, consumidores que geram sua própria energia solar em Goiás não terão mais que pagar imposto sobre o excedente injetado na rede elétrica. “O TJGO garantiu que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar sem essa tributação”, afirmou Caiado em vídeo divulgado nas redes sociais.

A decisão foi unânime no Órgão Especial do TJGO, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. O magistrado ressaltou que a tributação desestimula investimentos na geração de energia solar, encarecendo a adoção da tecnologia e dificultando o acesso a uma fonte sustentável.

A cobrança do ICMS havia sido estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal, mas, segundo a ação movida pelo governo estadual, a Constituição de Goiás impede essa tributação. O argumento central é que o excedente de energia devolvido à rede elétrica é uma compensação pelo consumo anterior, e não uma operação comercial que caracterize circulação de mercadoria.

Além da ação judicial, o Governo de Goiás também está atuando junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tentar reverter a cobrança de forma definitiva. O tema foi discutido em reunião extraordinária do Confaz nesta quarta-feira e será analisado por dois grupos de trabalho, que estudarão os impactos fiscais e regulatórios da medida antes de uma nova votação.

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