O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter integralmente a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi confirmada por unanimidade em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (14), na qual foram rejeitados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
O julgamento, que havia sido concluído em julho de 2024, analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para usuários. Com a decisão do STF, as punições passaram a ter caráter administrativo, excluindo a obrigação de prestação de serviços comunitários.
Porte segue proibido
Apesar da descriminalização, a decisão não legaliza o porte de maconha. O uso da substância continua proibido em locais públicos. Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não acarretará sanções penais.
A Corte reforçou que, mesmo dentro do limite de 40 gramas, usuários ainda podem ser enquadrados como traficantes caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças de precisão e anotações contábeis. Nesses casos, a Justiça poderá avaliar a situação individualmente.
A decisão do STF estabelece um marco na política de drogas no Brasil, delimitando critérios objetivos para diferenciação entre usuários e traficantes e reduzindo a possibilidade de sanções penais para porte de pequenas quantidades.