Brasil, Notícias Gerais, Política STF define que licença-paternidade só começa após alta hospitalar do bebê ou da mãe

Decisão unânime da Segunda Turma do Supremo beneficia policiais penais do DF e estabelece precedente sobre o tema, mas não tem repercussão geral.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade só pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23), beneficia policiais penais do Distrito Federal (DF) e segue o mesmo entendimento já adotado pelo STF para a licença-maternidade desde outubro de 2022.

O caso foi julgado em um recurso do governo do DF contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF). O sindicato havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir que a licença-paternidade só começasse após a alta hospitalar, derrubando uma norma local que estabelecia o início da contagem a partir da data de nascimento ou adoção.

O relator do caso, ministro André Mendonça, foi seguido sem ressalvas pelos demais integrantes da Segunda Turma: Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Mendonça aplicou, por analogia, o mesmo fundamento usado na decisão sobre a licença-maternidade, destacando que o dever constitucional de proteção à família e à criança prevalece sobre qualquer norma que restrinja esse direito.

Proteção à família e igualdade de gênero
Em seu voto, Mendonça ressaltou as mudanças sociais e no mercado de trabalho, que têm reequilibrado a divisão de responsabilidades dentro das famílias. Ele destacou a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de garantir que os homens participem mais ativamente do cuidado dos filhos.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e, sobretudo, culturais para a diferenciação entre a atuação de um e outro, inclusive com consequências nos prazos das respectivas licenças, é cada vez mais reconhecida no mundo a importância do papel paterno na primeira infância e a necessidade de exigir da figura paterna o exercício de suas responsabilidades pelo cuidado de seus filhos”, escreveu o ministro.

O relator também argumentou que contar a licença-paternidade durante a internação do bebê ou da mãe limitaria esse direito constitucional e ampliaria a desigualdade entre os papéis do homem e da mulher no contexto familiar e profissional.

Decisão sem repercussão geral
A decisão da Segunda Turma não tem repercussão geral, ou seja, vale apenas para o caso dos policiais penais do DF. No entanto, ela estabelece um primeiro precedente do STF sobre o tema, podendo influenciar futuros julgamentos.

O STF já havia adotado o mesmo entendimento para a licença-maternidade em 2022, garantindo que o período só comece a ser contado após a alta hospitalar. Agora, ao estender essa lógica à licença-paternidade, o tribunal reforça a importância da proteção à família e da promoção da igualdade de gênero no âmbito dos direitos trabalhistas.

A decisão ocorre em um contexto de crescentes discussões sobre a necessidade de ampliar e equalizar os direitos relacionados à parentalidade, tanto no Brasil quanto em outros países. Enquanto a licença-maternidade no Brasil pode durar até 180 dias, a licença-paternidade é de apenas 20 dias, o que tem sido alvo de críticas e propostas de mudança por parte de movimentos sociais e especialistas.

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