O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se a lei que acabou com as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, pode ser aplicada retroativamente a condenados que já cumpriam pena antes da mudança legislativa. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Nove dos 11 ministros do STF votaram a favor de reconhecer a repercussão geral do tema e suspender todos os processos sobre o assunto que estão em andamento na Justiça brasileira. O caso foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que destacou o impacto social da decisão, já que a mudança afeta diretamente mais de 110 mil presos em regime semiaberto no país.
A lei que proíbe as saídas temporárias foi promulgada em maio de 2024 e alterou a Lei de Execuções Penais, acabando com o direito de presos em regime semiaberto de sair temporariamente da prisão para visitar familiares em feriados como Páscoa e Natal ou para participar de atividades de ressocialização. A nova legislação, no entanto, mantém a possibilidade de saídas para estudos, desde que autorizadas pelo juiz responsável.
Argumentos das partes
As defesas dos presos argumentam que a lei não pode retroagir para prejudicar os condenados, com base no artigo 5º da Constituição, que garante que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Já o Ministério Público sustenta que a nova legislação não é penal, mas sim de execução de pena, e por isso não se aplicaria a garantia constitucional da não retroação.
O relator, ministro Barroso, ressaltou a relevância do tema, que envolve direitos fundamentais e afeta uma parcela significativa da população carcerária. “Cuida-se, pois, de matéria com repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”, afirmou.
Contexto
O caso chegou ao STF a partir de um recurso da Justiça de Santa Catarina, que concedeu a saída temporária a um preso sob o argumento de que a não retroatividade da norma penal é um direito fundamental. Além desse caso, outras 40 apelações sobre o tema estão no Supremo.
A decisão do STF será acompanhada de perto, já que o desfecho poderá impactar milhares de processos em todo o país. Os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda têm até o fim desta terça-feira (11) para votar.