*Destaque, Brasil, Política Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira

Prazo vai até 30 de maio; formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril

A partir das 8h desta segunda-feira (17), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-calendário de 2024. O prazo para entrega vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde a última quinta-feira (13), mas o formulário pré-preenchido só poderá ser acessado a partir de 1º de abril.

Este ano, a Receita estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. A expectativa é que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido, que agiliza o processo ao importar automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens declarados anteriormente ou fornecidos por terceiros, como empregadores e instituições financeiras.

Quem deve declarar?
São obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores, mercados de balcão ou de futuros;
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de declarar, exceto se se enquadrar em algum dos critérios acima.

Declaração pré-preenchida e novidades
A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão acessar a declaração pré-preenchida, que importa dados de declarações anteriores e de fontes pagadoras, como empregadores, planos de saúde e instituições financeiras. Para utilizar o sistema, é necessário ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro.

A Receita alerta que é responsabilidade do contribuinte verificar a correção dos dados pré-preenchidos e fazer ajustes, se necessário. Quem optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição, especialmente se escolher o Pix como forma de pagamento.

Restituições e pagamentos
As restituições serão liberadas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. A ordem de prioridade segue as regras estabelecidas por lei:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves;
  3. Professores com maior fonte de renda no magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix;
  5. Demais contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Outros declarantes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Multas e recomendações
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.

As principais mudanças em relação ao ano anterior incluem a atualização dos limites de obrigatoriedade e a inclusão de novos critérios, como a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valores de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Para mais informações, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (13).

Com informações da Agência Brasil

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