*Destaque, Brasil, Notícias Gerais Conselho de Educação estabelece diretrizes sobre uso de celulares em sala de aula

Medida visa promover a saúde mental dos estudantes

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução com diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em salas de aula. A medida busca criar um ambiente escolar mais acolhedor, prevenir o sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes.

A norma estabelece que estudantes do ensino fundamental e médio poderão utilizar celulares e outros aparelhos apenas para fins pedagógicos, sob mediação de profissionais da educação. O uso para outros propósitos, inclusive durante os intervalos, está proibido, salvo para alunos que necessitem dos dispositivos como recurso de acessibilidade.

A resolução recomenda que as competências e habilidades dos estudantes sejam respeitadas, com uma progressão gradual conforme o desenvolvimento da autonomia. Além disso, cada escola terá liberdade para definir os critérios sobre a posse dos aparelhos e a forma de armazenamento durante o período de aulas.

Uso de telas na educação infantil

No caso da educação infantil, o CNE não recomenda o uso de telas e dispositivos digitais. O uso desses aparelhos deve ocorrer apenas em caráter excepcional e sempre com mediação de um professor.

Neste mês, o governo federal lançou o guia Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com orientações para a construção de um ambiente digital mais seguro e equilibrado. O material está disponível para acesso público.

Foco na saúde mental e formação de profissionais

A resolução integra as ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), iniciativa que visa garantir educação e cidadania digital, promovendo o uso estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem. O eixo central da estratégia é a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Além disso, o CNE reforça a necessidade de capacitação contínua de professores e demais profissionais da educação, a fim de garantir uma implementação digital adequada e um uso pedagógico eficiente dos dispositivos eletrônicos nas escolas.

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