*Destaque, Brasil, Política MEIs terão nova regra para emissão de notas fiscais a partir de abril; entenda as mudanças

A partir desta terça-feira (1º de abril), os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir uma nova regra na emissão de notas fiscais: a inclusão obrigatória do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria. A mudança, anunciada em 2024, visa facilitar a identificação dos MEIs pelos órgãos fiscais, mas não altera o valor dos impostos pagos pelo empreendedor.

O que muda?

Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, mesmo código das demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a nova regra, o CRT 4 passa a ser obrigatório para diferenciar as operações dos microempreendedores, tornando mais eficiente a fiscalização por parte da Receita Federal e das Secretarias Estaduais da Fazenda.

“Com essa diferenciação, os sistemas de monitoramento conseguem identificar mais rapidamente as particularidades dos MEIs, facilitando o controle”, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei.

Quem precisa se adaptar?

A mudança vale para MEIs que vendem produtos e emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sujeitos ao ICMS. Já os prestadores de serviços (como cabeleireiros e marceneiros), que emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), continuam com as mesmas regras.

Como incluir o CRT 4 nas notas fiscais?

  1. Acesse o sistema de emissão de NF-e (como o do Sebrae ou das Secretarias da Fazenda).
  2. Selecione o CRT 4 no campo correspondente.
  3. Preencha os dados do cliente, o CFOP (código que identifica o tipo de operação) e as informações do produto.
  4. Gere e envie a nota, armazenando o XML e o DANFE para comprovação fiscal.

Riscos do descumprimento

  • Notas podem ser rejeitadas pelo sistema.
  • Multas e autuações em caso de fiscalização.
  • Dificuldades para comprovar o enquadramento como MEI.

“Se o MEI não usar o código correto, pode até ter que se desenquadrar da categoria”, alerta Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School.

Apesar da mudança, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) permanece o mesmo. A medida busca apenas padronizar e agilizar a identificação dos MEIs perante o Fisco.

Fique atento: MEIs que emitem NF-e devem atualizar seus sistemas para evitar transtornos.

Com informações do Sebrae e da Receita Federal.

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