Em virtude do imposto para compras internacionais, uma pesquisa produzida pelos Correios mostrou que a empresa sofreu um prejuízo de 2,2 bilhões de reais em apenas alguns meses após as novas cobranças.
Usando como base o número de arrecadação estimado e quanto foi efetivamente arrecadado em 2024, o desfalque chegou a casa dos bilhões de reais, o que representa uma quantia 37% menor do que o planejado. A estimativa era de conseguir 5,9 bilhões com a importação de mercadorias vindas da China, enquanto o total efetivo foi de 3,7 bilhões.
Ao visitar a Câmara dos Deputados, na última quarta-feira de março (26), o presidente da empresa, Fabiano Silva, falou do impacto da Lei na arrecadação, e também, da perda de domínio sobre o segmento de transporte de mercadorias internacionais. Segundo ele, a medida permitiu que outras instituições cuidassem dessa movimentação, sobrando apenas 30% de participação para os Correios – em contrapartida com o valor de 98% que tinham antes da Lei.
A Lei nº 14.902/2024
A “taxa da blusinha”, como ficou conhecida, é um dos conteúdos da Lei nº 14.902, que refere-se ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Ela estabelece o pagamento do imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual, para produtos internacionais de até US$ 50, somada também a duas alíquotas diferentes: uma de 20% sobre o valor de US$ 50, e outra de 60% sobre a quantia excedente.