Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (14) eleva limite de isenção e mantém alíquotas das demais faixas; mudança vale a partir de maio
O governo federal reajustou o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80, conforme publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14) por meio da Medida Provisória nº 1.294. A mudança, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entra em vigor em maio de 2025 e valerá para o ano-calendário de 2025.
Detalhes da mudança
- Novo piso de isenção: Tributo só incidirá sobre rendimentos acima de R$ 2.428,80.
- Desconto adicional: A legislação permite dedução de 25% do limite de isenção (R$ 607,20), elevando o valor livre de IR para R$ 3.036 — equivalente a dois salários mínimos (atualmente em R$ 1.518).
- Alíquotas mantidas:
- 7,5%: Renda entre R$ 2.428,81 e R$ 2.826,65.
- 15%: Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05.
- 22,5%: Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
- 27,5%: Acima de R$ 4.664,68.
Contexto e próximos passos
A medida faz parte da política de valorização do salário mínimo, instituída em 2023, e antecede o projeto de lei enviado ao Congresso em março, que propõe ampliar a isenção para R$ 5 mil até 2026 — promessa de campanha do presidente Lula. O PL prevê descontos parciais para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
Impacto: A mudança deve beneficiar milhões de trabalhadores, reduzindo a base de contribuintes do IRPF. O governo estima que a medida, somada ao desconto de 25%, garanta maior poder de compra às famílias de baixa renda.
Fonte: Diário Oficial da União/Ministério da Fazenda