Ministro André Mendonça reafirma que influenciadora é investigada e não pode ser tratada como testemunha. Deolane é alvo da Operação Integration, que apura lavagem de dinheiro em esquema de R$ 3 bilhões.
Nesta segunda-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou novamente pela rejeição de um recurso do Senado, o qual torna obrigatório o comparecimento da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar do Inquérito (CPI) das Bets.
A presença de Deolane era esperada na última quinta-feira (10) pela comissão na condição de testemunha, entretanto foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro.
Para Mendonça, a advogada não está na figura de testemunha, uma vez que ela chegou, inclusive, a ser presa em setembro de 2024, o que configura que ela é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco.
Deolane possui o direito de não se autoincrimar, como está previsto na Constituição Federal, ou seja, ela não possui a obrigação de comparecer à CPI.
Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado hoje na Segunda Turma do STF.
“Ressalto que as posições de investigado e testemunha não podem se reunir em uma única pessoa no mesmo contexto investigatório”, afirmou o ministro.
Até o momento, apenas Mendonça votou e reafirmou o seu posicionamento. Ainda faltam os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. Até amanhã (15), às 23:59, a votação será finalizada.
Investigação por lavagem de dinheiro
Deolane é investigada na Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Além dela, sua mãe, Solange Bezerra, e Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, também estariam entre os supostos beneficiados pelo esquema. Deolane foi presa no Recife em setembro do ano passado, mas foi solta semanas depois.
Segundo a polícia, o grupo investigado movimentou, de janeiro de 2019 a maio de 2023, cerca de R$ 3 bilhões – em contas correntes, aplicações financeiras e dinheiro em espécie – provenientes de apostas online.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF