Proposta reserva 20% das vagas para negros e pardos no serviço público estadual
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em sessão plenária, o projeto de lei que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos autodeclarados negros e pardos. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PSB), busca promover maior equidade racial no acesso a cargos públicos no Estado.
Conforme o texto aprovado, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos for igual ou superior a três. A medida abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas por Goiás.
A reserva de vagas terá validade de dez anos a partir da sanção da lei, período após o qual será realizada uma avaliação dos resultados alcançados. A medida é inspirada na Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece cotas raciais em concursos públicos federais.
Durante a votação, representantes de movimentos sociais e da comunidade negra estiveram presentes no plenário da Alego, manifestando apoio à aprovação da proposta. O deputado Karlos Cabral ressaltou a importância da medida como instrumento de justiça social e reparação histórica.
Com a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Caso sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado no prazo de até 180 dias.
Como acontece a verificação
A proposta prevê que os candidatos interessados nas vagas reservadas deverão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Será formada uma comissão específica com poder deliberativo para verificar se o candidato realmente se enquadra na autodeclaração, baseada apenas em critérios visuais como traços e tipo de cabelo, ou seja, sem considerar documentos, registros familiares ou pareceres anteriores de outras instituições.
Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, terá sua admissão anulada após procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil