O ministro André Mendonça reforça que apenas a União pode legislar sobre educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que proíbem o uso da linguagem neutra no ensino em três municípios brasileiros. A decisão, tomada por unanimidade, na última quinta-feira (24), tendo o ministro André Mendonça como relator do caso, reforça que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União, conforme estabelecido na Constituição Federal.
As leis invalidadas pertenciam aos municípios de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG). Os documentos proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas, bem como em documentos oficiais, editais de concursos públicos e ações culturais financiadas com recursos públicos.
As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que argumentaram que as leis municipais violavam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias.
Com a decisão do STF, as leis que proibiam o uso da linguagem neutra nos três municípios foram invalidadas, garantindo a liberdade de expressão e o respeito à diversidade no ambiente educacional.
Entenda o que é a linguagem neutra
A linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros, sem marcar o gênero, no lugar de expressões que tradicionalmente indicam o gênero masculino ou feminino. Por exemplo, ao invés de utilizar pronomes ou artigos como “ele”, “ela” ou “os”, a linguagem neutra sugere o uso de alternativas que não definem um gênero específico, como “elu”, “delles” ou até mesmo o uso de termos sem gênero, como “pessoa”, para englobar todos os indivíduos.
A proposta da linguagem neutra é tornar a comunicação mais inclusiva, principalmente para pessoas não-binárias ou que não se identificam com os gêneros tradicionais masculino e feminino, combatendo a discriminação de gênero.
Votação
No julgamento, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, o ministro André Mendonça. Para ele, as leis municipais retiravam a competência da União de tratar do tema, o que exige regulamentação uniforme em todo o país.
Em seu voto, Mendonça ressaltou que o debate sobre legislação municipal e estadual relacionada à linguagem neutra já foi analisado pelo STF em outras ocasiões. O ministro lembrou que, de forma reiterada, a Corte vem declarando a inconstitucionalidade de normas locais que proíbem ou impõem o uso da linguagem neutra nas instituições de ensino.
Além de Mendonça, acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Nas ações específicas sobre cada município, o ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente. Na lei de Porto Alegre, Zanin concordou em invalidar o trecho que previa sanções a servidores públicos pelo uso da linguagem neutra, mas entendeu como constitucional a parte que assegura o direito dos estudantes ao aprendizado da língua conforme o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e as normas da reforma ortográfica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O ministro Nunes Marques acompanhou essa posição.
No caso da lei de Muriaé, Zanin e Nunes Marques também consideraram válida a previsão de ensino de acordo com o VOLP e a reforma ortográfica.
Em relação à lei de São Gonçalo, ambos invalidaram os dispositivos que proibiam a linguagem neutra e previam punições, mas mantiveram a obrigação de que o ensino da língua portuguesa siga as regras oficiais.
Com informações do G1.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF