Esta é a segunda condenação do empresário por crimes eleitorais cometidos durante 2024.
O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado, pela Justiça Eleitoral de São Paulo, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 420 mil. O órgão entendeu que durante a campanha eleitoral de 2024, ele abusou de poder econômico, usou indevidamente os meios de comunicação e captou recursos de forma ilícita.
A ação judicial começou após denúncia proposta pelo partido PSD, a qual Tabata Amaral, que foi adversária do empresário na corrida eleitoral, faz parte. Eles alegaram impulsionamento ilícito nas redes sociais de Marçal, que foi acatado pelo juiz da 1° Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz. Em decisão, o magistrado justificou: “Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”.
Entretanto, o juiz não acatou a alegação de compra de votos, afirmando que a investigação sobre isso deve ser feita pelo Ministério Público Eleitoral.
Vale lembrar que esta é a segunda condenação do empresário, somente neste ano de 2025, já que ele foi responsabilizado por impulsionar a candidatura de vereadores, também de forma ilícita, além de ser condenado por propagar fake news contra políticos da oposição.
Como a ação cabe recurso, em nota, Marçal afirmou que a decisão é temporária, pois irá recorrer.
Fonte: CNN Brasil.
Crédito da imagem: Reprodução/Gazeta do Povo.