Apresentador pediu R$ 100 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais movido pelo apresentador José Luiz Datena contra o empresário Pablo Marçal. A ação, analisada pela 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, tratava de declarações feitas por Marçal durante um debate eleitoral nas eleições municipais de 2024.
Datena, então candidato à Prefeitura de São Paulo, afirmou que foi alvo de insinuações ofensivas por parte de Marçal durante o debate transmitido pela TV Cultura em 15 de setembro. Segundo o jornalista, o adversário teria feito menções a um suposto caso de assédio sexual ao chamá-lo de “Jack” e dirigir-lhe perguntas de tom provocativo. Na ação, ele solicitava reparação no valor de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que as declarações estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão, especialmente por terem sido proferidas no contexto de um debate eleitoral.
Em sua contestação, Pablo Marçal argumentou que não houve abuso de direito, e que suas falas tinham como objetivo levantar questões pertinentes ao processo democrático e à avaliação do eleitorado.
O episódio do debate ainda gerou outro desdobramento judicial: durante a transmissão, Datena reagiu às provocações de Marçal arremessando uma cadeira contra o rival, o que também entrou em análise pelo TJSP.
Com informações do O Globo
Foto: Reprodução/TV Cultura