Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, ainda têm a chance de votar no 2º turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente. Isso significa que, mesmo que o eleitor não tenha votado no 1º turno, ele pode e deve exercer o direito de voto no 2º turno, que ocorrerá no dia 27 de outubro.
Nesta data, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos, que estarão à frente das administrações municipais de 2025 a 2028.
O voto no Brasil
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos, o voto é facultativo.
Como justificar a ausência no 1° turno
Aqueles que não votaram no 1º turno e não justificaram sua ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita de maneira prática e rápida por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Para justificar, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.
Caso a eleitora ou o eleitor não tenha acesso às ferramentas digitais, também é possível comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado, onde a justificativa pode ser apresentada presencialmente, com os mesmos documentos.
Não perca a oportunidade de exercer seu direito democrático e participe do 2º turno das eleições.
Fonte: TSE