A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto de lei que tipifica como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial (IA) e outras tecnologias. O texto, que segue agora para análise do Senado, prevê penas de reclusão de dois a seis anos e multa, além de aumentar as punições em casos específicos.
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a pena será agravada se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Além disso, se a divulgação ocorrer em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a punição poderá ser aumentada em até um terço ou até o dobro do tempo inicial.
A proposta também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Nesses casos, a pena será ampliada se a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Se o autor do crime for um candidato, além das penas previstas, poderá ocorrer a cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso já eleito.
A medida busca combater o uso indevido de tecnologias para a criação e disseminação de conteúdos falsos que possam causar danos à honra, à imagem e à privacidade das vítimas. O projeto foi encaminhado ao Senado, onde será analisado antes de seguir para sanção presidencial.
Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias