A Câmara dos Deputados encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de segunda-feira (17), um pedido para que a Corte adie a eficácia da decisão sobre as sobras eleitorais que pode levar sete deputados à perda de mandato. O argumento central é o “risco de convulsão na representação parlamentar”, já que a mudança afetaria diretamente a composição e o funcionamento da Casa.
A Advocacia da Câmara argumenta que a decisão do plenário do STF só poderia ter eficácia após o esgotamento de todos os recursos possíveis, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema. Segundo a manifestação, ainda cabem recursos contra a decisão do Supremo, e a efetivação imediata da medida poderia causar instabilidade na representação parlamentar.
“Pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, destacou a Advocacia da Câmara.
Deputados afetados
A decisão do STF, que altera a contabilização de votos das eleições de 2022, impacta principalmente a bancada do Amapá, formada por oito deputados. Metade dos parlamentares do estado pode perder o mandato. Os deputados afetados são:
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
As vagas seriam preenchidas por:
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Entenda o caso
Na quinta-feira (13), o plenário do STF decidiu aplicar às eleições de 2022 o entendimento que garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas sobras eleitorais, ou seja, as cadeiras na Câmara que não foram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Os quocientes são utilizados para definir a distribuição de cadeiras nas casas legislativas entre candidatos e partidos eleitos. A decisão do STF estabeleceu que o novo entendimento teria efeito imediato, mas sua efetivação depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados.
Próximos passos
O STF ainda não se manifestou sobre o pedido de adiamento feito pela Câmara. Enquanto isso, a discussão sobre as sobras eleitorais e seus impactos na composição do Legislativo continua gerando debates sobre a estabilidade da representação parlamentar e os efeitos práticos da decisão da Corte.
A Câmara reforça a necessidade de cautela para evitar instabilidade e garantir que eventuais mudanças sejam implementadas de forma ordenada, sem prejudicar o funcionamento da Casa.