A partir desta sexta-feira (21), entra em vigor o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. A expectativa é que a medida beneficie cerca de 47 milhões de pessoas, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). A novidade promete oferecer crédito com juros mais baixos em comparação ao mercado tradicional, seguindo o modelo já consolidado entre servidores públicos e aposentados do INSS.
O crédito consignado é conhecido por suas taxas de juros reduzidas, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que diminui os riscos de inadimplência. Agora, os trabalhadores da CLT poderão acessar essa modalidade de forma mais ágil e menos burocrática, por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Como funciona o novo consignado para CLT?
A Agência Brasil preparou um guia com as principais dúvidas sobre o programa:
- Como ter acesso?
O trabalhador deve acessar a página da Carteira de Trabalho Digital ou o aplicativo correspondente e autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas. Com isso, é possível solicitar propostas de crédito. - Quanto tempo leva para receber as ofertas?
Após a autorização, as ofertas chegam em até 24 horas. O trabalhador escolhe a melhor opção e faz a contratação diretamente no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha de consignado privado em suas plataformas. - Qual o desconto no salário?
As parcelas serão descontadas mensalmente da folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios. - Quem tem direito ao novo crédito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados por MEI. - É preciso ir ao banco?
Não. A contratação é feita exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos. - É possível migrar de outro consignado?
Sim. A portabilidade dentro do mesmo banco estará disponível a partir de 25 de abril, e entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho. - E em caso de demissão?
O valor devido será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento será retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. - E se o trabalhador mudar de emprego?
O desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial. - Haverá teto de juros?
Não. Diferente do consignado para INSS e servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas para trabalhadores da iniciativa privada. - Quais dados serão compartilhados?
As instituições financeiras terão acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa e margem salarial disponível, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). - É possível migrar do CDC para o consignado?
Sim, mas o trabalhador precisará procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas. - Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar?
Sim. O saque-aniversário e o consignado são processos independentes. - O crédito consignado privado já existia?
Sim, mas a modalidade não havia deslanchado devido à burocracia no compartilhamento de dados. Agora, com o eSocial, mais de 80 instituições financeiras poderão acessar o perfil dos trabalhadores. - O que muda no consignado para CLT?
A principal mudança é a facilitação do acesso ao crédito, com a integração do eSocial. A Febraban estima que o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025.
Impacto no mercado
Enquanto o crédito consignado privado encerrou 2024 com um volume de R$ 39,7 bilhões, o estoque do INSS atingiu R$ 270,8 bilhões, e o do funcionalismo público, R$ 365,4 bilhões. Com a nova modalidade, espera-se que o crédito consignado se torne uma opção mais acessível e vantajosa para os trabalhadores da iniciativa privada, impulsionando o mercado de crédito no país.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar a Carteira de Trabalho Digital e conferir as condições oferecidas pelas instituições financeiras habilitadas.