*Destaque, Brasil, Política Flávio Dino propõe exclusão de ocultação de cadáver da Lei da Anistia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu caminho para que a ocultação de cadáver, crime considerado permanente, não seja abrangida pela Lei da Anistia. A decisão foi divulgada neste domingo (15) e reconhece a repercussão geral do tema, o que pode resultar na aplicação da tese por tribunais de todo o país.

Crime permanente

Na decisão, Dino argumentou que a ocultação de cadáver, por ser um crime que se prolonga no tempo, não pode ser anistiada, já que sua consumação continua no presente. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver configura crime e situação de flagrante”, afirmou o ministro, destacando também o impacto no direito ao luto das famílias.

O debate tem origem em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) sobre denúncias contra os ex-militares Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, envolvidos em crimes relacionados à Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura militar (1964-1985).

A denúncia foi inicialmente rejeitada em instâncias inferiores, mas o recurso extraordinário interposto pelo MPF foi admitido pelo STF.

Referências à ditadura

Na fundamentação de sua decisão, Dino citou o filme Ainda Estou Aqui, dirigido por Walter Salles, que aborda o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. “A história sublinha a dor imprescritível de milhares de familiares que nunca puderam velar e sepultar seus entes desaparecidos”, destacou Dino.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, apontou que o Major Curió coordenou centros clandestinos de tortura durante a Guerrilha do Araguaia. Ele faleceu em 2022, mas foi recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2020, gerando polêmica.

Contexto internacional

A decisão de Dino também dialoga com a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2010, que exigiu a investigação e punição dos responsáveis pelos desaparecimentos forçados durante a ditadura.

Agora, a proposta será submetida ao plenário virtual do STF, onde os demais ministros avaliarão a repercussão geral da matéria e a possibilidade de formar jurisprudência sobre a exclusão da ocultação de cadáver da Lei da Anistia.

Fonte: Agência Brasil

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