*Destaque, Goiás, Política Governo de Goiás implementa nova regra para agilizar cobrança de dívidas tributárias

O Governo de Goiás publicou, em 5 de novembro de 2024, a Lei nº 23.063, que altera o Código Tributário Estadual e o processo administrativo de cobrança dos impostos ICMS e ITCD. A partir de fevereiro de 2025, os débitos fiscais declarados espontaneamente pelos contribuintes, mas não pagos dentro do prazo, serão automaticamente encaminhados para a dívida ativa, sem a necessidade de autuação prévia.

Essa mudança busca alinhar a legislação goiana à súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo que a declaração de tributos pelos contribuintes seja suficiente para constituir o crédito tributário, sem exigir um auto de infração. Dessa forma, o tributo declarado e não quitado será tratado como confissão de dívida, facilitando o encaminhamento direto para a cobrança judicial.

Segundo Marcelo Mesquita, superintendente de Controle e Auditoria, a medida oferecerá ao fisco mecanismos mais rápidos para a cobrança de débitos. Atualmente, estima-se que a inadimplência entre contribuintes que declaram o débito sem pagamento atinja cerca de R$ 70 milhões por mês.

A expectativa é de que essa nova regulamentação aumente a eficiência na recuperação de valores devidos e reduza o acúmulo de dívidas fiscais, promovendo maior rigor e agilidade no processo de cobrança estadual.

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