O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17/03) e segue até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. As novas regras e mudanças para este ano foram anunciadas nesta quarta-feira (12/03) durante coletiva de imprensa em Brasília, com a presença do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca e do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito.
Uma das principais novidades é o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o preenchimento das informações. Este ano, o documento só estará disponível a partir de 1º de abril, duas semanas depois do início do prazo de entrega. Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida era liberada no primeiro dia do prazo.
Segundo Juliano Brito, o atraso foi causado por fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. O movimento reivindicatório [dos servidores] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou.
A declaração pré-preenchida, criada em 2014 e integrada ao programa gerador da declaração em 2020, vem ganhando adesão entre os contribuintes. Em 2021, apenas 1,2% das declarações foram preenchidas com base nessa ferramenta. No ano passado, o índice subiu para 41,2%, e a Receita espera que 57% das declarações de 2025 utilizem o recurso.
O que vem na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida trará informações como:
- Dados da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço);
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Contribuições de previdência privada;
- Saldo de contas bancárias, poupanças e fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias no exterior.
Segundo José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2025, as quatro primeiras informações estarão disponíveis já na segunda-feira (17/03), com os demais dados sendo acrescentados gradualmente até 1º de abril.
Mudanças nas obrigatoriedades
Este ano, houve ajustes nas situações que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF, devido ao reajuste da faixa de isenção em 2024. As principais mudanças são:
- O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O limite da receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de declarar;
- Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos passaram a ser declarados anualmente.
Prioridade para restituições
A Receita Federal também alterou as regras de prioridade para o pagamento das restituições. Agora, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade maior que aqueles que usarem apenas uma das duas ferramentas. A ordem de pagamento será:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doenças graves;
- Professores com renda majoritária do magistério;
- Quem usou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
- Quem usou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;
- Demais contribuintes.
Cronograma e restituições
- 13/03: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17/03: Início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º/04: Liberação da declaração pré-preenchida e entrega on-line pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
As restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30/05;
- 2º lote: 30/06;
- 3º lote: 31/07;
- 4º lote: 29/08;
- 5º lote: 30/09.
Rendimentos no exterior
A partir deste ano, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota de 15%. A mudança foi motivada pela nova legislação que tributou offshores (empresas de investimento no exterior) e fundos exclusivos.
Com as novas regras, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às mudanças para evitar multas e garantir a entrega correta da declaração.