*Destaque, Brasil, Notícias Gerais, Política IRPF 2025: prazo para declaração começa na segunda-feira; confira as novas regras

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17/03) e segue até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. As novas regras e mudanças para este ano foram anunciadas nesta quarta-feira (12/03) durante coletiva de imprensa em Brasília, com a presença do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca e do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito.

Uma das principais novidades é o atraso na disponibilização da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o preenchimento das informações. Este ano, o documento só estará disponível a partir de 1º de abril, duas semanas depois do início do prazo de entrega. Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida era liberada no primeiro dia do prazo.

Segundo Juliano Brito, o atraso foi causado por fatores internos, incluindo a greve dos servidores da Receita Federal. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. O movimento reivindicatório [dos servidores] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou.

A declaração pré-preenchida, criada em 2014 e integrada ao programa gerador da declaração em 2020, vem ganhando adesão entre os contribuintes. Em 2021, apenas 1,2% das declarações foram preenchidas com base nessa ferramenta. No ano passado, o índice subiu para 41,2%, e a Receita espera que 57% das declarações de 2025 utilizem o recurso.

O que vem na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida trará informações como:

  • Dados da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço);
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Saldo de contas bancárias, poupanças e fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias no exterior.

Segundo José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2025, as quatro primeiras informações estarão disponíveis já na segunda-feira (17/03), com os demais dados sendo acrescentados gradualmente até 1º de abril.

Mudanças nas obrigatoriedades
Este ano, houve ajustes nas situações que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF, devido ao reajuste da faixa de isenção em 2024. As principais mudanças são:

  • O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O limite da receita bruta para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de declarar;
  • Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos passaram a ser declarados anualmente.

Prioridade para restituições
A Receita Federal também alterou as regras de prioridade para o pagamento das restituições. Agora, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade maior que aqueles que usarem apenas uma das duas ferramentas. A ordem de pagamento será:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doenças graves;
  3. Professores com renda majoritária do magistério;
  4. Quem usou a pré-preenchida e optou pelo Pix;
  5. Quem usou a pré-preenchida ou optou pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Cronograma e restituições

  • 13/03: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17/03: Início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º/04: Liberação da declaração pré-preenchida e entrega on-line pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

As restituições serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 30/05;
  • 2º lote: 30/06;
  • 3º lote: 31/07;
  • 4º lote: 29/08;
  • 5º lote: 30/09.

Rendimentos no exterior
A partir deste ano, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração anual, com alíquota de 15%. A mudança foi motivada pela nova legislação que tributou offshores (empresas de investimento no exterior) e fundos exclusivos.

Com as novas regras, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às mudanças para evitar multas e garantir a entrega correta da declaração.

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