A desembargadora Sirlei Martins da Costa, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou nesta semana a intimação do prefeito Sandro Mabel e da Câmara Municipal de Goiânia para prestarem informações sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A determinação faz parte da análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela vereadora Aava Santiago (PSDB) e pelo PSDB Goiás, questionando a legalidade da taxa.
A TLP, aprovada pela Câmara Municipal e prevista para ser cobrada a partir de abril de 2025, enfrenta críticas por alegadas irregularidades, como:
- Falta de estudos técnicos: Não há justificativas para os valores cobrados, que variam entre R$ 258 e R$ 1.600 por imóvel.
- Base de cálculo semelhante ao IPTU: A taxa utiliza critérios como tamanho e tipo de imóvel, o que poderia configurar desrespeito à Constituição.
- Cobrança desigual: Imóveis semelhantes teriam valores diferentes sem justificativa técnica.
- Cobrança via concessionárias: A previsão de que concessionárias de água e esgoto realizem a arrecadação da taxa também é apontada como ilegal.
A ação, protocolada em 28 de dezembro de 2024, pede a suspensão imediata da lei que instituiu a TLP e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
A intimação marca um passo importante no processo, segundo a vereadora Aava Santiago. “Essa intimação comprova nossa tese e a fragilidade da Taxa de Limpeza Pública. A TLP foi criada sem estudos técnicos e com valores desproporcionais, penalizando a população de Goiânia de forma injusta. A crise na limpeza urbana de Goiânia não pode ser usada como pretexto para gerar uma fonte de arrecadação que não dá segurança alguma ao goianiense de que não enfrentará transtornos com a coleta novamente”, afirmou a parlamentar.
A Prefeitura e a Câmara têm o prazo de cinco dias para apresentar suas respostas à Justiça. Após essa etapa, o TJGO analisará o pedido liminar para decidir sobre a suspensão da lei.