O Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em reunião ocorrida na última quarta-feira (2). Com a aprovação, o Brasil tem autorização para adotar medidas contra países e blocos econômicos, que barrarem os produtos brasileiros no mercado global.
A urgência pela aprovação, fazendo até com que outras pautas da Casa fossem remarcadas para sessões posteriores, se deve ao “tarifaço” comunicado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A nova tarifa para o Brasil é de 10%.
Exemplos dos Artigos
Artigo 1º: diz respeito aos critérios para decidir respostas e ações e define quais as políticas ou práticas que se enquadram como uma ameaça a competitividade brasileira no mercado global
Artigo 3º: autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar contramedidas contra esses países e/ou blocos econômicos, além de estabelecer diretrizes de negociação entre as partes
Cabe apenas a aprovação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que a Lei entre em vigor.