*Destaque, Goiás, Política Lei estadual garante meia-entrada para mesários e funções similares durante eleições

Entrou em vigor a Lei Estadual nº 23.201, sancionada pelo presidente do Legislativo goiano, deputado Bruno Peixoto (UB), que concede o benefício de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para cidadãos que atuam como mesários ou em funções similares durante períodos eleitorais. A legislação altera a Lei nº 23.070, de 11 de novembro de 2024, que já regulamentava a concessão de meia-entrada para eleitores nomeados para trabalhar em eleições gerais, municipais, plebiscitos e referendos.

De acordo com a nova norma, os beneficiários terão direito a uma carteira física ou digital, ou a uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que será válida até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente. A medida visa reconhecer o serviço prestado por esses cidadãos durante os processos eleitorais.

A lei, originalmente proposta como Projeto de Lei nº 24436/24, foi aprovada e sancionada sem grandes controvérsias, sendo considerada uma forma de incentivo e valorização para aqueles que colaboram com a organização e realização das eleições. A implementação do benefício já está em andamento, e os interessados podem solicitar a carteira ou declaração junto à Justiça Eleitoral.

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