O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida inclui no Código Penal a autorização para consulta pública do nome completo e do CPF de condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, prostituição forçada e divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.
A lei também prevê que os dados poderão ser mantidos em sigilo mediante decisão judicial devidamente fundamentada. Em casos de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão permanecer restritas.
O cadastro será baseado em informações do atual Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, ampliando seu escopo para incluir outros crimes relacionados à exploração e abuso sexual.
A sanção foi assinada também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelas ministras Aparecida Gonçalves (Mulheres) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).
Com essa medida, o governo busca fortalecer o combate aos crimes sexuais e facilitar o acesso público às informações de condenados, promovendo maior segurança para a sociedade.
Fonte: Agência Brasil.