*Destaque, Goiás, Política Nova lei trabalhista permite reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos

Reforma de 2025 possibilita redução mediante acordo individual ou coletivo, mas exige cuidados para evitar abusos e manter direitos

A Reforma Trabalhista de 2025 trouxe mudanças importantes no intervalo de almoço dos trabalhadores. Agora, a lei permite que o tempo mínimo de intervalo seja reduzido de uma hora para 30 minutos em casos específicos.

Antes da mudança, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava que, para jornadas superiores a seis horas diárias, o intervalo deveria ter, no mínimo, uma hora. Com a nova lei, a redução para 30 minutos é permitida quando houver acordo individual ou convenção coletiva formalizada, desde que a jornada seja de 8 horas diárias e exista um refeitório em condições adequadas.

Já para quem trabalha entre quatro e seis horas por dia, nada mudou: o intervalo mínimo de 15 minutos continua valendo. Essa mudança busca flexibilizar as relações de trabalho, mas exige atenção para garantir o cumprimento correto e evitar abusos.

Direitos mantidos

Mesmo com a possibilidade de redução do intervalo, o trabalhador continua tendo direito ao descanso. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial ou remoto nesse aspecto.

Caso o tempo mínimo de intervalo não seja concedido, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de no mínimo 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.

Empresas que não cumprirem as novas regras podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e sofrer danos à imagem institucional. Práticas abusivas contra colaboradores podem ser expostas em sites como o Reclame Aqui, o que afeta a reputação da marca.

Com informações do Estado de Minas

Foto: Divulgação

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