*Destaque, Brasil, Política Novo Código Eleitoral prevê 20% das vagas nos legislativos para mulheres

O relatório do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, trouxe uma novidade significativa: a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para mulheres. O texto, elaborado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), busca ampliar a participação feminina na política brasileira e deve ser votado no primeiro trimestre de 2025.

Segundo o relator, a proposta atende à necessidade de uma maior igualdade de gênero na política, especialmente considerando o alto custo das campanhas eleitorais e o sistema proporcional de listas abertas, que dificulta a eleição de mulheres.

— Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política — afirmou Marcelo Castro.

Representação feminina na política

O relatório destaca a baixa presença de mulheres nos legislativos. Dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de 18% não elegeram nenhuma mulher para as câmaras municipais em 2020, enquanto outros 1.500 municípios elegeram apenas uma representante feminina. No âmbito federal, apenas 17 estados elegeram menos de 20% de mulheres para a Câmara dos Deputados em 2022.

A reserva mínima será implementada substituindo candidatos homens com menos votos pelas candidatas mais votadas do mesmo partido, desde que tenham alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Outras mudanças no novo Código Eleitoral

O projeto, com 205 páginas e quase 900 artigos, consolida diversas normas eleitorais e aborda temas como partidos políticos, inelegibilidade, propaganda eleitoral e crimes de violência política. Algumas das principais novidades incluem:

  • Cotas de candidaturas e recursos: Os partidos devem garantir 30% de candidaturas femininas e a distribuição proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
  • Propaganda inclusiva: Pelo menos 30% das propagandas políticas anuais deverão ser destinadas a mulheres e a outras minorias, como negros, indígenas e pessoas com deficiência.
  • Violência política: O texto estabelece punições de até quatro anos de reclusão para quem praticar violência política de gênero, raça ou contra a população LGBTQIA+.

O Código também mantém o prazo máximo de inelegibilidade em oito anos e exclui a obrigatoriedade de prestação de contas partidárias à Receita Federal, mantendo a competência da Justiça Eleitoral.

Próximos passos

Além do Código Eleitoral, o Senado analisa a PEC 12/2022, que propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo, e o PL 4.438/2023, que trata da minirreforma eleitoral. A expectativa é que as mudanças sejam debatidas e aprovadas ao longo de 2025, trazendo transformações significativas para o cenário político brasileiro.

Fonte: Agência Senado

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