O projeto de lei nº 4424/24, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), foi aprovado em segunda votação no Plenário e segue para sanção ou veto do Poder Executivo. A proposta tem como objetivo garantir direitos fundamentais às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal em hospitais públicos estaduais.
Definições e garantias O texto define perda gestacional como qualquer situação de aborto ou óbito fetal e perda neonatal como o falecimento de crianças com até 27 dias de vida. Entre os direitos assegurados às mulheres, destacam-se:
- Acompanhamento: Garantia de presença de uma pessoa de escolha da paciente.
- Informação: Direito a explicações claras sobre os procedimentos médicos a serem realizados.
- Consentimento: Proibição de procedimentos sem justificativa clínica baseada em evidências científicas.
- Contato com o bebê: Direito de optar pelo contato pele a pele com o bebê natimorto, conforme seu estado emocional e físico.
Outras medidas inclusas no projeto
- Separação em enfermarias específicas para respeitar o luto.
- Tempo adequado para processar o luto antes de altas ou transferências.
- Acompanhamento psicológico, quando indicado.
- Observância rigorosa às normas do Ministério da Saúde em todos os procedimentos.
Com a aprovação, o projeto busca humanizar o atendimento hospitalar nesses casos, promovendo acolhimento e respeito às mulheres em momentos delicados de suas vidas.