*Destaque, Goiás, Política Prefeitura de Goiânia regulamenta reserva de 5% das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

A Prefeitura de Goiânia deu um passo importante para a inclusão social ao regulamentar, por meio do Decreto nº 4.685/2024, a Lei nº 10.462/2020. A nova norma estabelece que 5% das vagas em obras e serviços contratados pela administração pública municipal sejam destinadas a pessoas em situação de rua.

A medida abrange postos de trabalho não especializados e busca oferecer cidadania e dignidade a uma população marcada pela extrema vulnerabilidade. O decreto define como população em situação de rua os indivíduos sem moradia fixa, que utilizam logradouros públicos ou unidades de acolhimento para pernoite, frequentemente enfrentando pobreza e vínculos familiares fragilizados.

Como funciona a regulamentação
As empresas contratadas deverão informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) a quantidade e o perfil das vagas geradas. Esses dados serão utilizados para alimentar um banco de vagas exclusivo para pessoas em situação de rua.

A Diretoria de Proteção Social Especial, liderada pelo diretor Anésio Barbosa, ficará responsável por cadastrar, divulgar e selecionar candidatos para as vagas. A secretaria também emitirá declarações formais sobre as condições e necessidades dos trabalhadores, incluindo participação em tratamentos médicos e cursos de qualificação.

Além disso, as empresas deverão apresentar relatórios mensais sobre a adaptação dos trabalhadores contratados, facilitando o acompanhamento e a identificação de eventuais dificuldades. Caso não haja candidatos indicados no prazo estipulado, as empresas não serão penalizadas.

Marco para a inclusão social
Segundo Luanna Sousa, titular da Sedhs, a regulamentação é uma resposta a uma demanda histórica e um marco para Goiânia. “É uma medida essencial para promover cidadania, garantir condições mínimas de sobrevivência digna e possibilitar autonomia econômica para essa população,” afirma.

O decreto também prevê que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), junto com o Movimento Nacional da População de Rua, acompanhe e monitore a execução das ações.

Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs)

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