O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (28) para decidir que as multas por crimes ambientais são imprescritíveis, ou seja, não deixam de ser cobradas com o passar do tempo. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, com sete votos favoráveis até o momento.
A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma sentença que havia considerado prescrita uma multa ambiental após cinco anos. O caso envolvia um crime em Balneário Barra do Sul (SC).
O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer sobre a segurança jurídica individual. Ele propôs uma tese para orientar casos semelhantes no país:
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, afirmou Zanin.
Além dele, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. A Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou no caso, argumentou que permitir a prescrição de multas ambientais prejudicaria gerações futuras, transferindo a elas o custo de danos cometidos no passado.
“O reconhecimento da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos”, destacou a AGU.
A decisão reforça o entendimento de que crimes contra o meio ambiente devem ser punidos independentemente do tempo decorrido, assegurando a responsabilização de infratores e a proteção ambiental como prioridade constitucional.
Fim do julgamento
O plenário virtual encerrou a votação nesta sexta-feira (28), consolidando o entendimento do STF sobre a imprescritibilidade das multas ambientais. A decisão servirá de base para casos semelhantes em todo o país.