Ministro Alexandre de Moraes rejeita pedido coletivo, mas reafirma direito individual previsto na Constituição.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reafirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos no Brasil – incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 – têm direito garantido à assistência religiosa, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais.
A declaração foi dada em resposta a um pedido do deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), que solicitava ao STF que assegurasse esse direito especificamente para os presos nos casos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes. O parlamentar é aliado do pastor Silas Malafaia e líder do PL na Câmara.
Pontos principais da decisão:
- Direito constitucional: Moraes destacou que a assistência religiosa já é garantida pelo Artigo 5º da Constituição e pela Lei de Execuções Penais, aplicando-se a todos os presos, sem distinção.
- Pedido considerado desnecessário: O ministro julgou “prejudicado” o pedido coletivo, por entender que cada preso pode solicitar individualmente o atendimento religioso, sem necessidade de intervenção judicial coletiva.
- Caso específico mencionado: O pedido foi feito no processo que envolve a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participar dos ataques e por pichar a estátua da Justiça. Ela recentemente teve a prisão preventiva convertida em domiciliar.
Contexto legal:
- A Constituição Federal garante no Artigo 5º, inciso VII, a liberdade de culto e a assistência religiosa nas prisões
- A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) detalha no Artigo 24 esse direito aos presos
Próximos passos:
Os presos que desejarem assistência religiosa deverão fazer a solicitação diretamente às autoridades prisionais, conforme os procedimentos já estabelecidos. O STF segue analisando outros processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro, que já resultaram na condenação de mais de 1.500 pessoas.
A decisão reforça o entendimento do STF de que direitos fundamentais devem ser mantidos mesmo para presos condenados por crimes graves, mas que pedidos genéricos não são necessários quando os mecanismos individuais já existem.