Ministros entendem que limitação viola autonomia do Poder; votação no plenário virtual segue até sexta-feira (11)
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas próprias do Poder Judiciário — como custas processuais e emolumentos — não estão sujeitas ao teto de gastos do arcabouço fiscal. A votação, realizada no plenário virtual, teve como base uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7641) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Decisão majoritária
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela exclusão dessas receitas do limite fiscal. Eles argumentaram que a aplicação do teto a recursos arrecadados pelo próprio Judiciário fere a autonomia orçamentária do Poder e o princípio da separação dos Poderes.
Em seu voto, Moraes destacou que a decisão não compromete o ajuste fiscal, pois apenas as verbas repassadas pela União continuariam sujeitas ao teto. “Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por vontade própria”, afirmou.
Posição do Executivo e Legislativo
O governo federal e o Congresso defenderam que o arcabouço fiscal, em vigor desde 2023, deve abranger todos os Poderes, incluindo receitas próprias do Judiciário, para garantir o controle da dívida pública. A regra atual permite crescimento anual de 0,6% a 2,5% nas despesas primárias, com base na arrecadação do ano anterior.
Próximos passos
Os demais ministros têm até sexta-feira (11/04) para votar. A decisão final deve consolidar o entendimento de que tribunais podem gastar livremente os recursos que arrecadam, desde que aplicados em suas atividades-fim.
A AMB comemorou o resultado, alegando que o Judiciário merece tratamento semelhante ao de universidades e empresas públicas, que já têm flexibilidade para usar receitas próprias fora do teto.
(Com informações da Agência Brasil)