*Destaque, Brasil, Política STF mantém multa de R$ 40 mil a Bolsonaro por impulsionar conteúdo contra Lula em 2022

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas eleições de 2022. A punição foi aplicada por impulsionar o portal “Lula Flix”, que reunia conteúdo negativo sobre o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Decisão por maioria

Em sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da multa, formando maioria na Primeira Turma. O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido por ter sido advogado da campanha de Lula. Já o ministro Luiz Fux tem até sexta-feira (4) para votar.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a defesa de Bolsonaro não conseguiu apontar irregularidades na decisão do TSE. A equipe jurídica do ex-presidente argumentou que o material impulsionado era composto por reportagens jornalísticas, protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

O que foi o caso “Lula Flix”?

Durante a campanha de 2022, a coligação de Bolsonaro contratou serviços de impulsionamento no Google, direcionando buscas para um site que, na página inicial, exibia conteúdo crítico a Lula e redirecionava os usuários ao canal “Lula Flix” no YouTube.

O TSE considerou a estratégia uma “burla” às regras eleitorais, já que o impulsionamento pago só pode ser usado para promover o próprio candidato, não para atacar adversários. O tribunal derrubou apenas as publicações comprovadamente falsas, mas manteve o canal no ar.

Multa máxima aplicada

Os R$ 40 mil correspondem ao valor máximo previsto para infrações desse tipo. A decisão do STF encerra o recurso de Bolsonaro, confirmando a punição por violação das normas eleitorais.

Próximos passos:

  • Ministro Luiz Fux ainda pode votar até sexta-feira (4), mas a maioria já está formada.
  • Caso encerrado no STF, sem possibilidade de novos recursos.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da propaganda negativa paga durante campanhas.

Com informações do TSE e do STF.

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