*Destaque, Notícias Gerais TST Condena Empresa por Discriminação de Gênero Contra Técnicas de Enfermagem

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de treinamentos ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a cada uma das seis técnicas de Enfermagem que denunciaram discriminação de gênero em suas práticas de demissão e contratação. A decisão reafirma a proteção contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.

O caso

Em junho de 2016, a empresa dispensou todas as 11 mulheres do seu quadro funcional, contratando homens para ocupar seus lugares. A justificativa apresentada foi uma mudança contratual que exigia trabalhadores aptos a acumular as funções de técnico de Enfermagem e bombeiro civil. A empresa alegou que homens também foram dispensados no período, mas as trabalhadoras apontaram que apenas três dos 42 homens foram demitidos, evidenciando um padrão discriminatório.

Além disso, o ambiente de trabalho tornou-se hostil, com comentários depreciativos direcionados às mulheres, como: “O que você ainda está fazendo aqui?” e “Cuidado, os novos técnicos estão chegando!”.

Decisão e fundamentação

Apesar de a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) rejeitarem os pedidos das trabalhadoras, o TST reformou a decisão. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que as demissões apresentavam um “inequívoco marcador de gênero” e que a exclusão das mulheres não era justificável.

Ela mencionou fundamentos legais como:

  • A Constituição Federal, que veda discriminação por sexo no trabalho.
  • A Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no emprego.
  • O artigo 373-A da CLT, que impede o uso do sexo como critério para dispensa ou formação profissional.
  • A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que combate práticas aparentemente neutras que resultem em desvantagens para grupos específicos.

A decisão reforça que critérios discriminatórios, ainda que disfarçados por necessidades técnicas, são ilegais e violam os direitos fundamentais.

Conclusão

O TST condenou a empresa ao pagamento de indenizações que somam R$ 30 mil, enviando uma mensagem clara sobre a inaceitabilidade da discriminação de gênero. Essa decisão é mais um marco na luta por igualdade e justiça no ambiente de trabalho, promovendo o respeito aos direitos das mulheres.

Compartilar
Facebook
Compartilhar
LinkedIn
WhatsApp
Email
Telegram
Facebook

Artigos Relacionados